Em disputa inusitada nos tribunais do Brasil, ex-casal briga por guarda de bebê reborn

O caso expõe, com certa dose de surrealismo, como as relações contemporâneas podem ultraar as fronteiras da razão

14/05/2025 20:07 / Atualizado em 19/05/2025 19:59

O caso expõe, com certa dose de surrealismo, como as relações contemporâneas podem ultraar as fronteiras da razão – iStock/Freila
O caso expõe, com certa dose de surrealismo, como as relações contemporâneas podem ultraar as fronteiras da razão – iStock/Freila - iStock/Freila

Em um cenário cada vez mais marcado por novas formas de afeto e vínculos familiares, um caso curioso tem chamado atenção não só nas redes sociais, mas também no meio jurídico.

Uma advogada divulgou, recentemente, o atendimento a uma cliente que deseja formalizar na Justiça a guarda compartilhada… de uma bebê reborn — aquelas bonecas hiper-realistas que imitam com perfeição recém-nascidos humanos.

Segundo a advogada Suzana Ferreira, a cliente em questão formava, com o então companheiro, uma espécie de “família afetiva” em torno do brinquedo.

A pesar do término do relacionamento, o ex-parceiro insiste em manter contato com a boneca, alegando forte apego emocional. A cliente, por sua vez, quer garantir juridicamente a exclusividade da “guarda” e, ainda, busca ressarcimento de parte dos gastos — que incluem o alto custo da boneca e um enxoval completo.

“Ela não quer outra boneca. Não se trata de substituir. É sobre o vínculo que foi criado”, explicou Suzana, que pontuou o ineditismo e a sensibilidade do caso, ao lidar com elementos simbólicos e patrimoniais de um objeto que, para os envolvidos, ultraa o simples valor material.

O imbróglio, no entanto, não termina aí. A bebê reborn em questão possui um perfil ativo no Instagram, istrado pela mulher, que conquistou seguidores e começou a gerar receita por meio de publicidade. O ex-companheiro, agora, também reivindica participação na gestão da conta e nos lucros obtidos.

“Estamos diante de um ativo digital em crescimento. O perfil representa não só um canal de afeto, mas também um patrimônio que começa a se valorizar. A quem cabe a istração desse bem?”, questiona a advogada, refletindo sobre os desafios que o Judiciário enfrentará diante de novas formas de relações interpessoais e do papel dos objetos — e agora, perfis digitais — nessas conexões.

O caso expõe, com certa dose de surrealismo, como os afetos contemporâneos podem ultraar as fronteiras do convencional e bater à porta dos tribunais, exigindo do Direito respostas criativas para dilemas que, até pouco tempo atrás, pareceriam ficção.